Competências
I – dar suporte técnico ao prefeito municipal;
II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III – assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
IV – promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;
V – gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil;
VI – planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;
VII – fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
VIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.