Competências
Art. 11- Compete a SEDUC- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017
I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
Il - Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
IlI - Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII- Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII- integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI-Planejar, orientar, coordenar e executar a politica relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XIl - Planejar, executar e acompanhar a politica cultural da Cidade de Abadiânia.
XIIl - Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município;
XIV - Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XV - Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XVI- Realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
XVII - Exercer outras atividades correlatas.