Competências
Art. 1° -Fica reformulado nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Abadiânia RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:
I-garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez; doença; inclusive por acidente em serviço; idade avançada; tempo de contribuição; reclusão e morte; e
II-proteção à maternidade e à família.
Art. 2°-O Regime Próprio de Previdência Social RPPS abrange, exclusivamente, o servidor publico titular de cargo efetivo, o servidor aposentado e seus dependentes e ao pensionista.