Competências
Art. 2°-Compete ao GABIN- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017
a) Chefia de Gabinete
I - Organizar livro de presença de autoridades e convidados;
Il - Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam á Prefeitura
encaminhando-os aos setores competentes;
III- Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
IV -Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal,
V - Coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros;
VI - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
VII- Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
b) Assessoria de Transporte Executivo:
I- Cuidar do transporte do prefeito em eventos e demais deslocamentos;
II- Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento em eventos e demais deslocamentos.
c) Secretaria Executiva:
I- Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação administrativa;
Il - Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
Ill - Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
IV - Analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito Municipal e colher a assinatura do Prefeito Municipal nos documentos oriundos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo;
V - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VI - Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Abadiânia;
VIl - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria do Município ou secretário da área específica;
VIII - Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
IX-Receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
X - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
d) Assessoria Especial
I- Dar suporte técnico ao prefeito municipal;
Il -Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Ill- Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
IV -Promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;
V- Gerir as atividades de integração politica e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil;
VI- Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;
VII -Fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas do governo e a comunidade.
VIll - Exercer outras atividades, correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
e) Assessoria Especial de Comunicação:
I - Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do Município divulgando à população;
II- Promover o agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas fomentar a participação popular na definição das politicas públicas, promovendo facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
IlI - Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalistica ser publicada.
IV - Elaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação;
V - Divulgar eventos,
VI - Editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente
f) Departamento de Eventos Oficiais
I - Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
Il - Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;
IlI - Exercer a coordenação e supervisão dos eventos municipais
IV - Organizar e supervisionar as visitas protocolares;
V - Prestar suporte aos eventos organizados pelas secretariais municipais;
VI-Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal;
Art. 3°-Compõe o GABIN os seguintes órgãos auxiliares:
1-Chefia de gabinete
2-Assessoria de transporte executivo
3-Secretaria executiva
4-Assessoria especial
5-Assessoria especial de comunicação
6-Departamento de eventos oficiais