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    • Chefia de Gabinete

      Chefe: Davy Felix Vaz da Silva

      Telefones: 62 3343-1113

      Email: administracao@abadiania.go.gov.br

      Endereço: Av. Geraldo Rodrigues Santos, n°712 - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

      Competências

      Art. 2°-Compete ao GABIN- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017


      a) Chefia de Gabinete


      I - Organizar livro de presença de autoridades e convidados;


      Il - Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam á Prefeitura 

      encaminhando-os aos setores competentes;


      III- Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;


      IV -Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal,

      V - Coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros;


      VI - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;


      VII- Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;


      b) Assessoria de Transporte Executivo:


      I- Cuidar do transporte do prefeito em eventos e demais deslocamentos;


      II- Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento em eventos e demais deslocamentos.


      c) Secretaria Executiva:


      I- Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação administrativa;


      Il - Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;


      Ill - Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;


      IV - Analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito Municipal e colher a assinatura do Prefeito Municipal nos documentos oriundos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo;


      V - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;


      VI - Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Abadiânia;


      VIl - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria do Município ou secretário da área específica;


      VIII - Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;


      IX-Receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;


      X - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.


      d) Assessoria Especial


      I- Dar suporte técnico ao prefeito municipal;


      Il -Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;


      Ill- Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;


      IV -Promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;


      V- Gerir as atividades de integração politica e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil;


      VI- Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;


      VII -Fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas do governo e a comunidade.


      VIll - Exercer outras atividades, correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.


      e) Assessoria Especial de Comunicação:


      I - Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do Município divulgando à população;


      II- Promover o agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas fomentar a participação popular na definição das politicas públicas, promovendo facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;


      IlI - Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalistica ser publicada.


      IV - Elaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação;


      V - Divulgar eventos,


      VI - Editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente


      f) Departamento de Eventos Oficiais


      I - Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;


      Il - Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;


      IlI - Exercer a coordenação e supervisão dos eventos municipais


      IV - Organizar e supervisionar as visitas protocolares;


      V - Prestar suporte aos eventos organizados pelas secretariais municipais;


      VI-Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal;


      Art. 3°-Compõe o GABIN os seguintes órgãos auxiliares:


      1-Chefia de gabinete

      2-Assessoria de transporte executivo

      3-Secretaria executiva

      4-Assessoria especial

      5-Assessoria especial de comunicação

      6-Departamento de eventos oficiais

    TRANSPARÊNCIA
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    investimentos realizados, além de outras informações de interesse da sociedade
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