Competências
Lei Complementar n.º 056, Art. 24. Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMEL:
I - promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;
II - assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
III - apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;
IV - promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;
V - assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
VI - realizar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
VII - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
VIII - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
IX - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso, ocupação e especificações de normas e projetos;
X - exercer outras atividades correlatas.