Competências
Art. 32 - Compete a SEAPA- Lei Complementar n°028, de 12 de abril de 2017
I-Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio aos produtores rurais;
Il-Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
Ill-Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros
alimentícios;
IV-Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da politica agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
V-Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
VI-Promover o desenvolvimento rural;
VIl-Articular com as demais secretariais municipais de modo a dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
VIll-Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
IX-Promover a associativismo rural;
X-Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XI-Coordenar e fiscalizar as atividades da Feira Municipal;
XII-Zelar pela manutenção e limpeza da Feira Municipal;
XIIl-Apoiar ao pecuarista e demais criadores de animais;
XIV-Exercer outras atividades correlatas.