Competências
Art. 35-Compete a SEOSP- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017
I -Formular, executar e acompanhar a Politica Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitabilidade como elemento essencial no atendimento do principio da função social da cidade;
Il- Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
IlI- Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
IV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgaos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
V -Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
VI -Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;
VIl- Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
VIll -Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Abadiânia;
IX -Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
X - Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Abadiânia;
XI - Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
XII- Colaborar com os orgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
XIII-Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XIV - Promover o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras ocupação e uso do solo;
XV - Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações;
XVI -Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
XVII- Executar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública;
XVIII - Zelar pela manutenção e administração do Cemitério Municipal;
XXIX - Exercer outras atividades correlatas.