Competências
Art. 5°-Compete ao GABIN- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017
l - Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos, a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua;
Il - Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
IlI - Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Abadiânia, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV - Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
V - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
VI- Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
VII- Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município
VllI - Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
IX- Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, estabelecendo cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços, como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios;
X - Conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia;
XI - Receber, conferir, protocolar e registrar os documentos, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes.
XII- Prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos;
XIII - Planejar, executar e orientar a politica de comunicação social da Prefeitura Municipal de Abadiânia, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
XIV - Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Abadiânia;
XV - Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Orgãos vinculados;
XVI - Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilzação de informações via WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar);
XVII - Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;
XVIII - Coordenar e/ou orientar modificações/suplementações a fim de viabilizar a realização de convênios com os diversos órgãos das esferas municipal, estadual e federal;
XlX - Orientar, acompanhar e elaborar propostas de projetos de convênios junto aos órgãos das esferas municipal, estadual e federal;
XX - Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais.
XXI- Gerir o sistema de Convênios em sua totalidade;
XXII - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional visando ao desenvolvimento econômico;
XXIII - Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infra-estrutura do Município visando à implantação de indústrias;
XXIV - Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
XXV- Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra;
XXVI- Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
XXVIl - Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
XXVIII - Apoiar as ações do Programa Banco do Povo;
XXIX - Administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial de Abadiânia;
XXX- Apoiar eventos e atividades que promovam a economia;
XXXI- Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
XXXII- Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XXXIII-Organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
XXXIV - Zelar pelos bens móveis e imóveis do Município;
XXXV - Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia
XXXVI - Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e matérias exigindo a necessária identificação de credenciais apontadas pelo órgão competente;
XXXVII- Vistoriar rotineiramente parte externa dos prédios públicos e o fechamento das dependências dos prédios públicos prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.
XXXVIII- Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos prédios públicos, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários;
XXXIX - exercer outras atividades correlatas.