Competências
Art. 55. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, não podendo se recusar a substitui-lo.
§ 1° - O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
§ 2º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.