Competências
Lei 478/99 de 11 de junho 1999
Art. 2- Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Abadiania - Estado Goiás, Autarquia Municipal criada pela Lei N° 80/87 de 23 de dezembro de 1987, exercer com exclusividade, todas as atividades técnicas e administrativas que se relacionam com os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Municipio de Abadiânia Estado de Goiás, compreendendo planejamento e a execução das obras, instalação, operação e manutençâo dos sistemas, a medição do consumo de água, o faturamento e cobrança dos serviços ofertados, aplicação de penalidades e qualquer outra medida com ele relacionda, observado os critérios e condições da concessão municipal.
§ Único- O assentamento de rede de distribuição de água e coletora de esgoto a instalação de equipamentos e execução de ligações serão efetuadas pelo SAAE ou por terceiros devidamente autorizados sem prejuízo do que dispõe as posturas municipais e a legislação aplicável.
Art. 3- Para os efeitos deste regulamento usuário é toda pessoa física ou jurídica proprietária ou detentora a qualquer título da posse do imóvel beneficiado pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
§ Único- Excetuados os casos previstos neste regulamento é vedada a intermediação de serviços entre o SAAE e os usuários.
Art. 4- Nenhuma canalização destinada a água ou rede de esgoto sanitário poderá ser instalado em logradouro público sem aprovação de projeto e da obra pelo SAAE.
§ Único- As canalizações de que trata este artigo passaram a integrar o patrimônio dos SAAE instaladas.